Legislação
Decreto 5.978, de 04/12/2006
Art. 0º
Administrativo. Dá nova redação ao Regulamento de Documentos de Viagem a que se refere o Anexo ao Decreto 1.983, de 14/08/96, que instituiu o Programa de Modernização, Agilização, Aprimoramento e Segurança da Fiscalização do Tráfego Internacional e do Passaporte Brasileiro - PROMASP.
Atualizada(o) até:
Decreto 8.374, de 11/12/2014, art. 1º (arts. 5º, 15, 19, 20, 21, 22, 27, 32, 38, 41 e 42)Decreto 1.983, de 14/08/1996 (Administrativo. Institui, no âmbito do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça e da Diretoria-Geral de Assuntos Consulares, Jurídicos e de Assistência a Brasileiros no Exterior do Ministério das Relações Exteriores, o Programa de Modernização, Agilização, Aprimoramento e Segurança da Fiscalização do Tráfego Internacional e do Passaporte Brasileiro (PROMASP), e aprova o Regulamento de Documentos de Viagem)
Decreto 86.715, de 10/12/1981 (Administrativo. Regulamenta a Lei 6.815, de 19/08/1980, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração)
Lei 6.815, de 19/08/1980 (define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a», da Constituição, Decreta:
Art. 1º - O Regulamento de Documentos de Viagem a que se refere o Anexo ao Decreto 1.983, de 14/08/96, passa a vigorar nos termos do Anexo a este Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogados os arts. 96 e 97 do Decreto 86.715, de 10/12/81, e o Decreto 5.311, de 15/12/2004.
Brasília, 04/11/2006;185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Márcio Thomaz Bastos - Celso Luiz Nunes Amorim
ANEXO
REGULAMENTO DE DOCUMENTOS DE VIAGEM
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