Legislação

Decreto 5.978, de 04/12/2006

Art. 24

Capítulo IV - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA OBTENÇÃO DOS DOCUMENTOS DE VIAGEM (Ir para)

Art. 24

- As condições para a concessão dos passaportes diplomático e oficial e da autorização de retorno ao Brasil serão estabelecidas pelo Ministério das Relações Exteriores.

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