Legislação
Decreto 5.979, de 06/12/2006
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DO ÓRGÃO CENTRAL DE DIREÇÃO (Ir para)
Art. 17- Aos Departamentos da África, da Ásia e Oceania e do Oriente Médio e Ásia Central compete coordenar e acompanhar a política do Brasil com cada país e com o conjunto das suas respectivas áreas geográficas.
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