Legislação
Decreto 5.979, de 06/12/2006
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Secretaria de Planejamento Diplomático;
c) Assessoria Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares;
d) Assessoria de Imprensa; e
e) Consultoria Jurídica;
II - órgão central de direção: Secretaria-Geral das Relações Exteriores:
a) Gabinete do Secretário-Geral;
b) Subsecretaria-Geral Política I:
1. Departamento da Europa;
2. Departamento de Direitos Humanos e Temas Sociais;
3. Departamento de Organismos Internacionais;
4. Departamento de Meio Ambiente e Temas Especiais; e
5. Departamento de Energia;
c) Subsecretaria-Geral Política II:
1. Departamento da África;
2. Departamento da Ásia e Oceania; e
3. Departamento do Oriente Médio e Ásia Central;
d) Subsecretaria-Geral da América do Sul:
1. Departamento da América do Sul;
2. Departamento de Integração;
3. Departamento de Negociações Internacionais; e
4. Departamento do México, América Central e Caribe;
e) Subsecretaria-Geral de Assuntos Econômicos e Tecnológicos:
1. Departamento Econômico; e
2. Departamento de Temas Científicos e Tecnológicos;
f) Subsecretaria-Geral das Comunidades Brasileiras no Exterior:
1. Departamento das Comunidades Brasileiras no Exterior; e
2. Departamento de Estrangeiros;
g) Subsecretaria-Geral de Cooperação e Promoção Comercial;
1. Agência Brasileira de Cooperação;
2. Departamento de Promoção Comercial; e
3. Departamento Cultural;
h) Subsecretaria-Geral do Serviço Exterior:
1. Departamento de Administração;
2. Departamento de Comunicações e Documentação; e
3. Departamento do Serviço Exterior;
i) Inspetoria-Geral do Serviço Exterior;
j) Corregedoria do Serviço Exterior;
l) Cerimonial; e
m) Instituto Rio Branco;
III - unidades descentralizadas:
a) Escritórios de Representação; e
b) Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites;
IV - órgãos no exterior:
a) Missões Diplomáticas permanentes;
b) Repartições Consulares; e
c) Unidades Específicas, destinadas às atividades administrativas, técnicas, culturais ou de gestão de recursos financeiros;
V - órgão setorial: Secretaria de Controle Interno;
VI - órgãos de deliberação coletiva:
a) Conselho de Política Externa; e
b) Comissão de Promoções;
VII - entidade vinculada: Fundação Alexandre de Gusmão.
Parágrafo único - O conjunto de órgãos do Ministério no Brasil denomina-se Secretaria de Estado das Relações Exteriores.
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