Legislação

Decreto 5.979, de 06/12/2006

Art. 22

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DO ÓRGÃO CENTRAL DE DIREÇÃO (Ir para)

Art. 22

- Ao Departamento do México, América Central e Caribe compete coordenar e acompanhar a política do Brasil com o México e cada país das citadas áreas geográficas.

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