Legislação

Decreto 5.979, de 06/12/2006

Art. 23

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DO ÓRGÃO CENTRAL DE DIREÇÃO (Ir para)

Art. 23

- À Subsecretaria-Geral de Assuntos Econômicos e Tecnológicos compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores no trato das questões relacionadas com os temas tecnológicos e a economia internacional.

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