Legislação
Decreto 5.979, de 06/12/2006
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DO ÓRGÃO CENTRAL DE DIREÇÃO (Ir para)
Art. 25- Ao Departamento de Temas Científicos e Tecnológicos compete propor, em coordenação com os departamentos geográficos, diretrizes de política exterior no âmbito das relações científicas e tecnológicas, incumbindo-se, também, dos temas afetos à propriedade intelectual.
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