Legislação
Decreto 5.979, de 06/12/2006
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DO ÓRGÃO CENTRAL DE DIREÇÃO (Ir para)
Art. 26- À Subsecretaria-Geral das Comunidades Brasileiras no Exterior compete cuidar dos temas relativos aos brasileiros no exterior e aos estrangeiros que desejam ingressar no Brasil, incluindo-se a cooperação judiciária internacional.
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