Legislação
Decreto 5.979, de 06/12/2006
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DO ÓRGÃO CENTRAL DE DIREÇÃO (Ir para)
Art. 29- À Subsecretaria-Geral de Cooperação e Promoção Comercial compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores no trato das questões relacionadas com cooperação técnica, com promoção comercial e com a política cultural.
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