Legislação
Decreto 5.979, de 06/12/2006
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS (Ir para)
Art. 42- Às Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites compete executar os trabalhos de demarcação e caracterização das fronteiras e incumbir-se da inspeção, manutenção e densificação dos marcos de fronteira.
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