Legislação

Decreto 5.979, de 06/12/2006

Art. 45

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DAS REPARTIÇÕES NO EXTERIOR (Ir para)

Art. 45

- Às Missões e Delegações Permanentes incumbe assegurar a representação dos interesses do Brasil nos organismos internacionais junto aos quais estão acreditadas.

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