Legislação

Decreto 5.979, de 06/12/2006

Art. 56

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção II - DOS SUBSECRETÁRIOS-GERAIS (Ir para)

Art. 56

- Aos Subsecretários-Gerais incumbe:

I - assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores na coordenação da execução da política exterior do Brasil em suas respectivas áreas de competência; e

II - orientar, acompanhar e avaliar a atuação dos departamentos e das demais unidades que lhes estão diretamente subordinados.

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