Legislação

Decreto 5.979, de 06/12/2006

Art. 58

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção IV - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 58

- Aos dirigentes dos demais órgãos incumbe planejar, dirigir e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência.

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