Legislação
Decreto 5.979, de 06/12/2006
Capítulo V - DOS CARGOS E FUNÇÕES NA SECRETARIA DE ESTADO (Ir para)
Art. 62- São cargos privativos:
I - de Ministro de Primeira Classe ou de Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata:
a) os de Inspetor;
b) o de Coordenador-Geral de Modernização; e
c) o de Coordenador-Geral de Orçamento e Finanças;
II - de Ministro de Primeira Classe, Ministro de Segunda Classe ou de Conselheiro da Carreira de Diplomata: os de Chefes dos Escritórios de Representação;
III - de Ministro de Segunda Classe ou de Conselheiro da Carreira de Diplomata:
a) o de Subchefe do Gabinete;
b) os de Chefe de Divisão;
c) o de Coordenador-Geral de Ensino do Instituto Rio Branco, com o título de Vice-Diretor;
d) o de Subchefe do Cerimonial;
e) os de Coordenador-Geral; e
f) os de Chefe de Gabinete dos Subsecretários-Gerais;
IV - de Ministro de Segunda Classe, Conselheiro ou Primeiro Secretário da Carreira de Diplomata:
a) os de Assessor do Ministro de Estado e do Secretário-Geral; e
b) o de Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares;
V - de Conselheiro, Primeiro Secretário, Segundo Secretário ou Terceiro Secretário da Carreira de Diplomata:
a) os de Coordenador;
b) os de Assessor, inclusive do Ministro de Estado e do Secretário-Geral;
c) os de Assistente; e
d) os de Chefe de Serviço.
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