Legislação

Decreto 5.979, de 06/12/2006

Art. 68

Capítulo VII - DAS NOMEAÇÕES E DESIGNAÇÕES PARA SERVIR NO EXTERIOR (Ir para)

Art. 68

- Os Ministros de Segunda Classe, Conselheiros, Primeiros Secretários, Segundos Secretários e Terceiros Secretários são nomeados ou designados para servir em Missões Diplomáticas Permanentes, Repartições Consulares e outras repartições no exterior, pelo Ministro de Estado, exceto quando se incluem nos arts. 66 e 67 desta Estrutura Regimental.

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