Legislação

Decreto 5.985, de 13/12/2006

Art. 74

Seção IV - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 74

- Elaboração do primeiro orçamento do FOCEM

1. O anteprojeto do primeiro orçamento será elaborado pela Secretaria do MERCOSUL, assistida pelo Grupo [Ad Hoc] de Especialistas previsto no art. 15 alínea [b] da Decreto CMC 18/05.

O anteprojeto do primeiro orçamento incluirá os gastos relativos à instalação e funcionamento da UTF/SM, assim como os recursos destinados à execução dos projetos-piloto.

2. A SM elevará o anteprojeto do primeiro orçamento à CRPM, para que esta elabore o texto final, a fim de encaminhá-lo ao GMC e ao CMC para sua aprovação.

3. O primeiro orçamento será aprovado pelo CMC quando seja completado o processo de incorporação da Decreto CMC 18/05 aos ordenamentos jurídicos dos Estados Partes.

A elaboração do primeiro orçamento se iniciará em um prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da aprovação da presente Decisão.

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