Legislação
Decreto 5.985, de 13/12/2006
Seção IV - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 76- Funções do Diretor da Secretaria do MERCOSUL
O Diretor da Secretaria do MERCOSUL deverá realizar todas as atividades relacionadas com a administração, gestão e funcionamento do FOCEM, incluída sua representação legal.
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