Legislação

Decreto 5.987, de 19/12/2006

Art.

Tributário. Dispõe sobre a compensação da Cide-Combustíveis por pessoas jurídicas importadoras ou adquirentes de hidrocarbonetos líquidos não destinados à formulação de gasolina ou diesel.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidenda da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º-A da Lei 10.336, de 19/12/2001, Decreto:

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