Legislação
Decreto 5.987, de 19/12/2006
Tributário. Dispõe sobre a compensação da Cide-Combustíveis por pessoas jurídicas importadoras ou adquirentes de hidrocarbonetos líquidos não destinados à formulação de gasolina ou diesel.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidenda da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º-A da Lei 10.336, de 19/12/2001, Decreto:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;