- Ficam revogados o art. 11 do Decreto 91.800, de 18/10/1985, o Decreto 343, de 19/11/1991, o Decreto 1.121, de 26/04/1994, o Decreto 1.656, de 03/10/1995, o art. 4º do Decreto 1.840, de 20/03/1996, e o art. 1º do Decreto 3.643, de 26/10/2000, na parte referente à nova redação dada aos arts. 22 e 23 do Decreto 71.733, de 18/01/1973. [[Decreto 91.800/1985, art. 11. Decreto 1.840/1996, art. 4º. Decreto 3.643/2000, art. 1º. Decreto 71.733/1973, art. 22. Decreto 71.733/1973, art. 23.]]
Brasília, 19/12/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva
A) Cargos de Natureza Especial, DAS-6 e CD-1;e - Presidentes, Diretores e FDS-1 do BACEN
98,86
B) DAS-5, DAS-4, DAS-3 e CD-2, CD-3 eCD-4; - FDE-1, FDE-2, FDT-1, FCA-1, FCA-2, FCA-3; - Cargos Comissionados Temporários doBACEN; - FCT1, FCT2, FCT3; e -GTS1, GTS2, GTS3.
82,47
C) DAS-2 e DAS-1; -FDO-1, FCA-4 e FCA-5 do BACEN; - Cargos de Nível Superior; e - FCT4, FCT5, FCT6, FCT7.
68,72
D) FG-1, FG-2, FG-3 e GR; - FST-1, FST-2 e FST-3 do BACEN; -Cargos de Nível Médio (BACEN), de Nível Intermediário e de Nível Auxiliar;e - FCT8, FCT9, FCT10, FCT11, FCT12, FCT13, FCT14, FCT15.
57,28
E) Indenização de que trata o art. 16 da Lei no8.216/91, e o art. 15 da Lei no 8.270/91.
26,85
O valor da diária dos grupos “A”, “B”, “C” e“D” será acrescido da importância correspondente a:
%
LOCAIS
90
Nos deslocamentos para as cidades deBrasília-DF e Manaus-AM.
80
Nos deslocamentos para as cidades de SãoPaulo-SP, Rio de Janeiro-RJ, Recife-PE, Belo Horizonte-MG, PortoAlegre-RS, Belém-PA, Fortaleza-CE e Salvador-BA.
70
Nos deslocamentos para as demais capitais dosEstados.
50
Nos demais deslocamentos.
Redação anterior (original):
CLASSIFICAÇÃO DO CARGO, EMPREGO E FUNÇÃO
VALOR DA DIÁRIA EM R$
A) Cargos de Natureza Especial, DAS-6e CD-1; e - Presidentes, Diretores e FDS-1 doBACEN
98,86
B) DAS-5, DAS-4, DAS-3 e CD-2, CD-3 eCD-4; - FDE-1, FDE-2, FDT-1, FCA-1, FCA-2, FCA-3;e - Cargos Comissionados Temporários do BACEN.
82,47
C) DAS-2 e DAS-1; - FDO-1, FCA-4 e FCA-5 do BACEN; e - Cargos de Nível Superior.
68,72
D) FG-1, FG-2, FG-3 e GR; - FST-1, FST-2 e FST-3 do BACEN; e - Cargos de Nível Médio (BACEN), de NívelIntermediário e de Nível Auxiliar.
57,28
E) Indenização de que trata o art. 16da Lei 8.216/91, alterado pelo art. 15 da Lei 8.270/91.
17,46
O valor da diária dos grupos “A”,“B”, “C” e “D” será acrescido da importância correspondente a:
%
LOCAIS
90
Nos deslocamentos para as cidades deBrasília-DF e Manaus-AM.
80
Nos deslocamentos para as cidades deSão Paulo-SP, Rio de Janeiro-RJ, Recife-PE, Belo Horizonte-MG, PortoAlegre-RS, Belém-PA, Fortaleza-CE e Salvador-BA.
70
Nos deslocamentos para as demaiscapitais dos Estados.
Modelo de Petição de Obrigação de Fazer para Entrega de Documento de Baixa de Gravame
Este modelo de petição é destinado a orientar na elaboração de uma ação judicial contra instituições financeiras que, após a quitação de um financiamento imobiliário, falham em fornecer a documentação necessária para a baixa do gravame. Acompanha fundamentos legais, argumentação jurídica e possíveis defesas. Essencial para advogados e cidadãos que enfrentam entraves burocráticos no desembaraço de imóveis.
Modelo de Solicitação de Inclusão no Simples Nacional Diante de Inconsistências Fiscais
Modelo de petição para solicitação de inclusão no Simples Nacional, abordando a correção de débitos inexistentes apontados pela Receita Federal, e reivindicando o direito da empresa à adesão ao regime tributário simplificado.