Legislação
Decreto 6.008, de 29/12/2006
Capítulo XII - DO PARCELAMENTO DE DÉBITO DECORRENTE DA NÃO-REALIZAÇÃO DO INVESTIMENTO EM P&D (Ir para)
Art. 39- Do indeferimento do pedido de parcelamento apresentado caberá recurso ao Superintendente da SUFRAMA, no prazo de trinta dias contados da ciência do interessado.
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