Legislação

Decreto 6.025, de 22/01/2007

Art.
Art. 3º

- (Revogado pelo Decreto 9.784, de 07/05/2019, art. 1º. Vigência em 28/06/2019).

Redação anterior (original): [Art. 3º - O CGPAC será integrado pelos titulares dos seguintes órgãos:
I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará; (Inc. I com redação dada pelo Decreto 7.470, de 04/05/2011 (mesma redação do Decreto 7.462/2011).)
Redação anterior ( Decreto 7.462, de 19/04/2011 - Vigência em 27/04/2011): [I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará;]
Redação anterior (original): [I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;]
II - Ministério da Fazenda; e
III - Casa Civil da Presidência da República. (Inc. III com redação dada pelo Decreto 7.470, de 04/05/2011 (mesma redação do Decreto 7.462/2011).).
Redação anterior ( Decreto 7.462, de 19/04/2011 - Vigência em 27/04/2011): [III - Casa Civil da Presidência da República.] (Inc. III com redação dada pelo Decreto 7.462, de 19/04/2011 (Vigência em 27/04/2011).)
Redação anterior: [III - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.]]

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