Legislação

Decreto 6.038, de 07/02/2007

Art.
Art. 8º

- O CGSN contará com uma Secretaria-Executiva, para o fornecimento de apoio institucional e técnico-administrativo necessário ao desempenho de suas competências.

§ 1º - A Secretaria da Receita Federal proverá a Secretaria-Executiva do CGSN.

§ 2º - Compete à Secretaria-Executiva:

I - promover o apoio e os meios necessários à execução dos trabalhos;

II - prestar assistência direta ao Presidente;

III - preparar as reuniões; e

Decreto 10.938, de 13/01/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. III).

Redação anterior (original): [III - preparar as reuniões;]

IV - acompanhar a implementação das deliberações.

Decreto 10.938, de 13/01/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. IV).

Redação anterior (original): [IV - acompanhar a implementação das deliberações;]

V - (Revogado pelo Decreto 10.938, de 13/01/2022, art. 2º).

Redação anterior (original): [V - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo CGSN.]

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