Legislação
Decreto 6.038, de 07/02/2007
- O CGSN contará com uma Secretaria-Executiva, para o fornecimento de apoio institucional e técnico-administrativo necessário ao desempenho de suas competências.
§ 1º - A Secretaria da Receita Federal proverá a Secretaria-Executiva do CGSN.
§ 2º - Compete à Secretaria-Executiva:
I - promover o apoio e os meios necessários à execução dos trabalhos;
II - prestar assistência direta ao Presidente;
III - preparar as reuniões; e
Decreto 10.938, de 13/01/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. III).Redação anterior (original): [III - preparar as reuniões;]
IV - acompanhar a implementação das deliberações.
Decreto 10.938, de 13/01/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. IV).Redação anterior (original): [IV - acompanhar a implementação das deliberações;]
V - (Revogado pelo Decreto 10.938, de 13/01/2022, art. 2º).
Redação anterior (original): [V - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo CGSN.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;