Legislação
Decreto 6.044, de 12/02/2007
Capítulo II - PRINCÍPIOS E DIRETRIZES (Ir para)
Seção I - PRINCÍPIOS (Ir para)
Art. 3º- São princípios da PNPDDH:
I - respeito à dignidade da pessoa humana;
II - não-discriminação por motivo de gênero, orientação sexual, origem étnica ou social, deficiência, procedência, nacionalidade, atuação profissional, raça, religião, faixa etária, situação migratória ou outro [status];
III - proteção e assistência aos defensores dos direitos humanos, independentemente de nacionalidade e de colaboração em processos judiciais;
IV - promoção e garantia da cidadania e dos direitos humanos;
V - respeito a tratados e convenções internacionais de direitos humanos;
VI - universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos; e
VII - transversalidade das dimensões de gênero, orientação sexual, deficiênca, origem étnica ou social, procedência, raça e faixa etária nas políticas públicas.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;