Legislação

Decreto 6.049, de 27/02/2007

Art. 101

Título XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 101

- Serão disponibilizados ao estabelecimento penal federal meios para utilização de tecnologia da informação e comunicação, no que concerne à:

I - prontuários informatizados dos presos;

II - vídeo-conferência para entrevista com presos, servidores e funcionários;

III - sistema de pecúlio informatizado;

IV - sistema de movimentação dos presos; e

V - sistema de procedimentos disciplinares dos presos e processo administrativo disciplinar do servidor.

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