Legislação
Decreto 6.049, de 27/02/2007
Título V - DA ASSISTÊNCIA AO PRESO E AO EGRESSO (Ir para)
Art. 22- A assistência à saúde consiste no desenvolvimento de ações visando garantir a correta aplicação de normas e diretrizes da área de saúde, será de caráter preventivo e curativo e compreenderá os atendimentos médico, farmacêutico, odontológico, ambulatorial e hospitalar, dentro do estabelecimento penal federal ou instituição do sistema de saúde pública, nos termos de orientação do Departamento Penitenciário Nacional.
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