Legislação
Decreto 6.049, de 27/02/2007
Título V - DA ASSISTÊNCIA AO PRESO E AO EGRESSO (Ir para)
Art. 23- A assistência psiquiátrica e psicológica será prestada por profissionais da área, por intermédio de programas envolvendo o preso e seus familiares e a instituição, no âmbito dos processos de ressocialização e reintegração social.
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