Legislação

Decreto 6.049, de 27/02/2007

Art. 24

Título V - DA ASSISTÊNCIA AO PRESO E AO EGRESSO (Ir para)

Art. 24

- Aos presos submetidos ao regime disciplinar diferenciado serão assegurados atendimento psiquiátrico e psicológico, com a finalidade de:

I - determinar o grau de responsabilidade pela conduta faltosa anterior, ensejadora da aplicação do regime diferenciado; e

II - acompanhar, durante o período da sanção, os eventuais efeitos psíquicos de uma reclusão severa, cientificando as autoridades superiores das eventuais ocorrências advindas do referido regime.

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