Legislação
Decreto 6.049, de 27/02/2007
Título V - DA ASSISTÊNCIA AO PRESO E AO EGRESSO (Ir para)
Art. 26- É assegurada a liberdade de culto e de crença, garantindo a participação de todas as religiões interessadas, atendidas as normas de segurança e os programas instituídos pelo Departamento Penitenciário Federal.
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