Legislação
Decreto 6.049, de 27/02/2007
Título V - DA ASSISTÊNCIA AO PRESO E AO EGRESSO (Ir para)
Art. 28- A assistência ao egresso poderá ser providenciada pelos sistemas penitenciários estaduais ou distrital, onde resida sua família, mediante convênio estabelecido entre a União e os Estados ou o Distrital Federal, a fim de facilitar o acompanhamento e a implantação de programas de apoio ao egresso.
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