Legislação
Decreto 6.049, de 27/02/2007
Título VIII - DO PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE FALTAS DISCIPLINARES, DA CLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA E DA REABILITAÇÃO (Ir para)
Capítulo II - DA CLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA E DA REABILITAÇÃO (Ir para)
Art. 76- A conduta do preso recolhido em estabelecimento penal federal será classificada como:
I - ótima;
II - boa;
III - regular; ou
IV - má.
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