Legislação

Decreto 6.049, de 27/02/2007

Art. 87

Título IX - DOS MEIOS DE COERÇÃO (Ir para)

Art. 87

- Somente será permitido ao estabelecimento penal federal utilizar cães para auxiliar na vigilância e no controle da ordem e da disciplina após cumprirem todos os requisitos exigidos em ato do Ministério da Justiça que tratar da matéria.

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