Legislação
Decreto 6.049, de 27/02/2007
Título IX - DOS MEIOS DE COERÇÃO (Ir para)
Art. 89- Poderá ser criado grupo de intervenção, composto por agentes penitenciários, para desempenhar ação preventiva e resposta rápida diante de atos de insubordinação dos presos, que possam conduzir a uma situação de maior proporção ou com efeito prejudicial sobre a disciplina e ordem do estabelecimento penal federal.
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