Legislação
Decreto 6.049, de 27/02/2007
Título XI - DAS REVISTAS (Ir para)
Art. 97- A revista consiste no exame de pessoas e bens que venham a ter acesso ao estabelecimento penal federal, com a finalidade de detectar objetos, produtos ou substâncias não permitidos pela administração.
Parágrafo único - O Departamento Penitenciário Nacional disporá sobre o procedimento de revista.
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