Legislação

Decreto 6.054, de 01/03/2007

Art.

Administrativo. Regulamenta o art. 16 da Lei 8.025, de 12/04/90, que dispõe sobre o valor das taxas de uso de imóveis funcionais de propriedade da União.

Atualizada(o) até:

Não houve

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei 8.025, de 12/04/1990, Decreta:

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