Legislação

Decreto 6.061, de 15/03/2007

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério da Justiça tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

c) Consultoria Jurídica; e

d) Comissão de Anistia;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria Nacional de Justiça:

1. Departamento de Estrangeiros;

2. Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação; e

3. Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional;

b) Secretaria Nacional de Segurança Pública:

1. Departamento de Políticas, Programas e Projetos;

2. Departamento de Pesquisa, Análise de Informação e Desenvolvimento de Pessoal em Segurança Pública;

3. Departamento de Execução e Avaliação do Plano Nacional de Segurança Pública; e

4. Departamento da Força Nacional de Segurança Pública;

c) Secretaria Nacional do Consumidor: Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor;

Decreto 7.738, de 28/05/2012 (Nova redação à alínea).

Redação anterior: [c) Secretaria de Direito Econômico:
1. Departamento de Proteção e Defesa Econômica; e

2. Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor;]

d) Secretaria de Assuntos Legislativos:

Decreto 7.738, de 28/05/2012 (Nova redação à alínea).

Redação anterior: [d) Secretaria de Assuntos Legislativos:
1. Departamento de Elaboração Normativa; e
2. Departamento de Processo Legislativo;]

e) Secretaria de Reforma do Judiciário: Departamento de Política Judiciária;

f) Departamento Penitenciário Nacional:

1. Diretoria-Executiva;

2. Diretoria de Políticas Penitenciárias; e

3. Diretoria do Sistema Penitenciário Federal;

g) Departamento de Polícia Federal:

1. Diretoria-Executiva;

2. Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado;

Decreto 7.538, de 01/08/2011 (Nova redação ao Item).

Redação anterior: [2. Diretoria de Combate ao Crime Organizado;]

3. Corregedoria-Geral de Polícia Federal;

4. Diretoria de Inteligência Policial;

5. Diretoria Técnico-Científica;

6. Diretoria de Gestão de Pessoal; e

7. Diretoria de Administração e Logística Policial;

h) Departamento de Polícia Rodoviária Federal; e

i) Defensoria Pública da União;

j) Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas:

Decreto 7.426, de 07/01/2011 (Nova redação a alínea. Vigência em 24/01/2011).
1. Diretoria de Projetos Estratégicos e Assuntos Internacionais;
2. Diretoria de Articulação e Coordenação de Políticas sobre Drogas;
3. Diretoria de Contencioso e Gestão do Fundo Nacional Antidrogas; e
4. Diretoria de Planejamento e Avaliação de Políticas sobre Drogas;

l) Arquivo Nacional.

Decreto 7.430, de 17/01/2011 (Acrescenta a alínea. Vigência em 24/01/2011).

m) Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos:

Decreto 7.538, de 01/08/2011 (Acrescenta a alínea).

1. Diretoria de Operações;

2. Diretoria de Inteligência;

3. Diretoria de Administração; e

Decreto 8.245, de 23/05/2014, art. 1º (Nova redação ao item).

Redação anterior: [3. Diretoria de Logística; e]

4. Diretoria de Projetos Especiais;

III - órgãos colegiados:

a) Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

b) Conselho Nacional de Segurança Pública;

c) Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos; e

d) Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual;

e) Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas - CONAD; e

Decreto 7.426, de 07/01/2011 (Acrescenta a alínea. Vigência em 24/01/2011).

f) Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.

Decreto 7.430, de 17/01/2011 (Acrescenta a alínea. Vigência em 24/01/2011).

IV - entidades vinculadas:

a) autarquia: Conselho Administrativo de Defesa Econômica; e

b) fundação pública: Fundação Nacional do Índio.

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