Legislação

Decreto 6.061, de 15/03/2007

Art. 23

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 23

- À Secretaria de Reforma do Judiciário compete:

I - orientar e coordenar ações com vistas à adoção de medidas de melhoria dos serviços judiciários prestados aos cidadãos;

II - examinar, formular, promover, supervisionar e coordenar os processos de modernização da administração da Justiça brasileira, por intermédio da articulação com os demais órgãos federais, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Ministério Público, dos Governos Estaduais, agências internacionais e organizações da sociedade civil;

III - propor medidas e examinar as propostas de reforma do setor judiciário brasileiro;

IV - processar e encaminhar aos órgãos competentes expedientes de interesse do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;

V - instruir e opinar sobre os processos de provimento e vacância de cargos de magistrados de competência do Presidente da República; e

VI - instruir e opinar sobre assuntos relacionados a processos de declaração de utilidade pública de imóveis, para fins de desapropriação com vistas à sua utilização por órgãos do Poder Judiciário da União.

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