Legislação
Decreto 6.061, de 15/03/2007
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 30- À Diretoria-Executiva compete:
I - dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de:
Decreto 7.538, de 01/08/2011 (Nova redação ao inc. I).a) polícia marítima, aeroportuária, de fronteiras, segurança privada, controle de produtos químicos, controle de armas, registro de estrangeiros, controle migratório e outras de polícia administrativa;
b) apoio operacional às atividades finalísticas;
c) segurança institucional, de dignitário e de depoente especial;
d) segurança de Chefe de Missão Diplomática acreditado junto ao governo brasileiro e de outros dignitários estrangeiros em visita ao País, por solicitação do Ministério das Relações Exteriores, com autorização do Ministro de Estado da Justiça;
e) identificação humana civil e criminal; e
f) emissão de documentos de viagem;
Redação anterior: [I - aprovar normas gerais de ação relativas às atividades de prevenção e repressão aos crimes de sua competência;]
II - propor ao Diretor-Geral a aprovação de normas e o estabelecimento de parcerias com outras instituições na sua área de competência.
Decreto 7.538, de 01/08/2011 (Nova redação ao inc. II).Redação anterior: [II - planejar, coordenar, dirigir, controlar e avaliar as atividades de operações especiais, ordem política e social, polícia fazendária, polícia marítima, aeroportuária, de fronteiras e de segurança privada;]
III - (Suprimido pelo Decreto 7.538, de 01/08/2011).
Decreto 7.538, de 01/08/2011 (Suprime o inc. III).Redação anterior: [III - planejar, coordenar, dirigir e executar operações policiais relacionadas a crimes cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, conforme disposto em lei, dentro das atividades de sua competência;]
IV - (Suprimido pelo Decreto 7.538, de 01/08/2011).
Decreto 7.538, de 01/08/2011 (Suprime o inc. IV).Redação anterior: [IV - aprovar normas gerais de ação relativas às atividades de prevenção e repressão de crimes de sua competência;]
V - (Suprimido pelo Decreto 7.538, de 01/08/2011).
Decreto 7.538, de 01/08/2011 (Suprime o inc. V).Redação anterior: [V - propor ao Diretor-Geral inspeções periódicas nas unidades descentralizadas do Departamento, no âmbito de sua competência; e]
VI - (Suprimido pelo Decreto 7.538, de 01/08/2011).
Decreto 7.538, de 01/08/2011 (Suprime o inc. VI).Redação anterior: [VI - elaborar diretrizes específicas de planejamento operacional, relativas às suas competências.]
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