Legislação
Decreto 6.061, de 15/03/2007
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 31- À Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado compete:
Decreto 7.538, de 01/08/2011 (Nova redação ao artigo).I - dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar a atividade de investigação criminal relativa a infrações penais:
a) praticadas por organizações criminosas;
b) contra os direitos humanos e comunidades indígenas;
c) contra o meio ambiente e patrimônio histórico;
d) contra a ordem econômica e o sistema financeiro nacional;
e) contra a ordem política e social;
f) de tráfico ilícito de drogas e de armas;
g) de contrabando e descaminho de bens;
h) de lavagem de ativos;
i) de repercussão interestadual ou internacional e que exija repressão uniforme; e
j) em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas; e
II - propor ao Diretor-Geral a aprovação de normas e o estabelecimento de parcerias com outras instituições na sua área de competência.
Redação anterior: [Art. 31 - À Diretoria de Combate ao Crime Organizado compete:
I - aprovar normas gerais de ação relativas às atividades de prevenção e repressão aos crimes de sua competência.
II - planejar, coordenar, dirigir, controlar e avaliar as atividades de repressão ao tráfico ilícito de armas, a crimes contra o patrimônio, crimes financeiros, ao tráfico ilícito de entorpecentes e de combate ao crime organizado;
III - planejar, coordenar, dirigir e executar operações policiais relacionadas a crimes cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, conforme disposto em lei, dentro das atividades de sua competência;
IV - aprovar normas gerais de ação relativas às atividades de prevenção e repressão de crimes de sua competência;
V - propor ao Diretor-Geral inspeções periódicas nas unidades descentralizadas do Departamento, no âmbito de sua competência; e
VI - elaborar diretrizes específicas de planejamento operacional relativas às suas competências.]
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