Legislação
Decreto 6.061, de 15/03/2007
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 33- À Diretoria de Inteligência Policial compete:
I - dirigir, planejar, coordenar, controlar, avaliar e orientar as atividades de inteligência no âmbito da Polícia Federal;
Decreto 7.538, de 01/08/2011 (Nova redação ao inc. I).Redação anterior: [I - planejar, coordenar, dirigir e orientar as atividades de inteligência em assuntos de interesse e competência do Departamento;]
II - planejar e executar operações de contrainteligência, antiterrorismo e outras determinadas pelo Diretor-Geral; e
Decreto 7.538, de 01/08/2011 (Nova redação ao inc. II).Redação anterior: [II - compilar, controlar e analisar dados, submetendo-os à apreciação do Diretor-Geral para deliberação; e]
III - propor ao Diretor-Geral a aprovação de normas e o estabelecimento de parcerias com outras instituições na sua área de competência.
Decreto 7.538, de 01/08/2011 (Nova redação ao inc. III).Redação anterior: [III - planejar e executar operações de contra-inteligência e antiterrorismo.]
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