Legislação

Decreto 6.061, de 15/03/2007

Art. 38-I

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 38-I

- À Diretoria de Inteligência compete:

Decreto 7.538, de 01/08/2011 (Acrescenta o artigo).

I - coordenar o desenvolvimento das atividades de Inteligência, nos níveis estratégico, tático e operacional, em proveito das operações de segurança para os Grandes Eventos;

II - promover, com os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência - SISBIN, o intercâmbio de dados, informações e conhecimentos, necessários à tomada de decisões administrativas e operacionais por parte da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos;

III - supervisionar o processo de credenciamento das pessoas envolvidas nos Grandes Eventos;

IV - promover ações de capacitação dos servidores que irão atuar nos Grandes Eventos na área de inteligência, em parceria com a Diretoria de Projetos Especiais e órgãos do SISBIN; e

V - coordenar as atividades de produção e proteção de conhecimentos dos centros de integração de inteligência relacionados aos Grandes Eventos, acompanhando, em conjunto com a Diretoria de Logística, seu planejamento, implementação e funcionamento.

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