Legislação
Decreto 6.063, de 20/03/2007
Capítulo II - DO CADASTRO NACIONAL DE FLORESTAS PÚBLICAS (Ir para)
Art. 11- As florestas públicas não incluídas no Cadastro-Geral de Florestas Públicas da União não perdem a proteção conferida pela Lei 11.284/2006.
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