Legislação
Decreto 6.063, de 20/03/2007
Capítulo II - DO CADASTRO NACIONAL DE FLORESTAS PÚBLICAS (Ir para)
Art. 5º- O Serviço Florestal Brasileiro manterá no Sistema Nacional de Informações Florestais banco de dados com imagens de satélite e outras formas de sensoriamento remoto que tenham coberto todo o território nacional para o ano de 2006.
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