Legislação
Decreto 6.081, de 12/04/2007
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 40- Ao Departamento de Ações Descentralizadas compete coordenar, controlar e orientar as atividades relacionadas com o desenvolvimento de ações e projetos voltados à identificação, cadastramento, destinação, regularização fundiária, normatização de uso e análise vocacional dos imóveis da União.
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