Legislação
Decreto 6.085, de 19/04/2007
(Vigência para o Brasil em 11/02/2007). Convenção internacional. Constitucional. Direitos humanos. Promulga o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotado em 18/12/2002.
Atualizada(o) até:
Não houve.Decreto 40/91 (Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes)
Decreto 98.386/89 (Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e
Considerando que pelo Decreto 40, de 15/02/991, foi promulgada a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, de 10/12/84;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo 483, de 20/12/2006, o texto do Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, de 18/12/2002;
Considerando que o Brasil depositou o instrumento de ratificação do Protocolo junto ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas em 11/12/2007;
Considerando que o Protocolo entrou em vigor internacional em 22/06/2006, e entrou em vigor para o Brasil em 11/02/2007; Decreta:
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