Legislação

Decreto 6.094, de 24/04/2007

Art.

Administrativo. Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, pela União Federal, em regime de colaboração com Municípios, Distrito Federal e Estados, e a participação das famílias e da comunidade, mediante programas e ações de assistência técnica e financeira, visando a mobilização social pela melhoria da qualidade da educação básica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 23, V, 205 e 211, § 1º, da Constituição, e nos arts. 8º a 15 da Lei 9.394, de 20/12/96, Decreta:

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