Legislação

Decreto 6.095, de 24/04/2007

Art.

Capítulo II - DO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PARA A FORMAÇÃO DOS IFETS (Ir para)

Art. 2º

- A implantação de IFETs ocorrerá mediante aprovação de lei específica, após a conclusão, quando couber, do processo de integração de instituições federais de educação profissional e tecnológica, na forma deste Decreto.

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