Legislação
Decreto 6.097, de 24/04/2007
Art. 1º
NORMA REVOGADA.
Art. 1º
- O art. 1º do Decreto 3.035, de 27/04/99, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
[§ 3º - A vedação de que trata o caput não se aplica à subdelegação de competência pelo Ministro de Estado da Educação aos dirigentes das instituições federais de ensino vinculadas àquele Ministério, nos termos da legislação aplicável.] (NR)
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