Legislação

Decreto 6.099, de 26/04/2007

Art.

(Revogado pelo Decreto 8.973, de 24/02/2017). Administrativo. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.973, de 24/02/2017 (Revogação total)
Decreto 8.099, de 04/09/2013, art. 4º (Anexo II. Vigência em 12/09/2013)
Decreto 7.353, de 04/11/2010 (Anexo II)

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 7.735, de 22/02/89, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III, do IBAMA para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores: quatro DAS 101.5; dez DAS 101.4; cinqüenta e sete DAS 101.3; cento e trinta e nove DAS 101.2; cento e quarenta e quatro DAS 101.1; dois DAS 102.4; e quatro DAS 102.3.

Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Presidente do IBAMA fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º - O regimento interno do IBAMA será aprovado pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3/05/2007.

Art. 6º - Fica revogado o Decreto 5.718, de 13/03/2006.

Brasília, 26/04/2007; 186º da Independência e 119º da República. José de Alencar Gomes da Silva - Paulo Bernardo Silva - Marina Silva

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA

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