Legislação

Decreto 6.099, de 26/04/2007

Art. 10

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 10

- À Auditoria Interna compete:

I - assessorar o Conselho Gestor para o cumprimento dos objetivos institucionais;

II - prestar apoio aos órgãos de controle interno da União no campo de suas atribuições; e

III - acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar os resultados quanto à legalidade, à eficiência, à eficácia e à efetividade da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e dos recursos humanos do IBAMA.

Parágrafo único - Compete, ainda, à Auditoria Interna a execução das atividades de ouvidoria, no que pertine ao recebimento, análise e encaminhamento das demandas da sociedade para orientação das ações do IBAMA.

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