Legislação

Decreto 6.099, de 26/04/2007

Art. 11

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 11

- À Corregedoria compete:

I - acompanhar o desempenho dos servidores e dirigentes dos órgãos e unidades do IBAMA, fiscalizando e avaliando sua conduta funcional;

II - analisar a pertinência de denúncias relativas à atuação dos dirigentes e servidores do IBAMA;

III - promover a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares;

IV - promover estudos para a elaboração de normas, em sua área de atuação;

V - encaminhar à Diretoria de Planejamento, Administração e Logística processos para tomada de contas especial;

VI - propor ao Presidente o encaminhamento à Procuradoria-Geral Federal e à Advocacia-Geral da União de pedido de correição na Procuradoria Federal Especializada ou apuração de falta funcional praticada, no exercício de suas atribuições, por seus membros; e

VII - propor ao Presidente a criação de comissões de ética no âmbito das unidades descentralizadas, bem como promover a administração, instalação e coordenação dos assuntos pertinentes a essas.

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