Legislação
Decreto 6.099, de 26/04/2007
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)
Art. 11- À Corregedoria compete:
I - acompanhar o desempenho dos servidores e dirigentes dos órgãos e unidades do IBAMA, fiscalizando e avaliando sua conduta funcional;
II - analisar a pertinência de denúncias relativas à atuação dos dirigentes e servidores do IBAMA;
III - promover a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares;
IV - promover estudos para a elaboração de normas, em sua área de atuação;
V - encaminhar à Diretoria de Planejamento, Administração e Logística processos para tomada de contas especial;
VI - propor ao Presidente o encaminhamento à Procuradoria-Geral Federal e à Advocacia-Geral da União de pedido de correição na Procuradoria Federal Especializada ou apuração de falta funcional praticada, no exercício de suas atribuições, por seus membros; e
VII - propor ao Presidente a criação de comissões de ética no âmbito das unidades descentralizadas, bem como promover a administração, instalação e coordenação dos assuntos pertinentes a essas.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;